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    Termos de uso do Canal de Ética do Grupo Ribera Salud

    Este documento inclui as Condições de Utilização (doravante “Condições”) do Canal Ético do Grupo Ribera Salud (doravante “Ribera”). As Condições poderão ser modificadas a qualquer momento e será considerada válida a última versão publicada no Site Ribera.

    Ao aceitar este documento, o Informante concorda que:

    • Ter lido, entendido e compreendido o que consta no documento.
    • aceita expressamente os termos do documento, as obrigações que, como Informante, são de sua responsabilidade.

    1. O que é o Canal de Ética?

    O Canal Ético é uma plataforma informática estabelecida pela Ribera cujo objetivo é conceder um proteção adequada contra represálias que as pessoas físicas que o utilizam possam sofrer. Sendo este canal um meio seguro, confidencial e anônimo, para que ações ou omissões do Direito da União Europeia, infrações penais ou administrativas graves ou muito graves, violações da Lei de segurança e saúde no trabalho, violações do Código de Ética, bem como de qualquer outra norma interna da Ribera ou do aplicável legislação.

    este canal não é o meio certo para a comunicação de assuntos como reivindicações ou reclamações dos trabalhadores, desde que não impliquem violação dos aspetos referidos no número anterior. Não será admitida nenhuma comunicação cujo conteúdo esteja fora do escopo do Canal Ético ou que seja feita em termos desrespeitosos.

    O Canal Ético é um dos elementos do Sistema Interno de Informação da Ribera (doravante “Sistema”) cuja Política consta do Anexo I deste documento.

    2. Existem outros meios, além do Canal de Ética, para efetuar comunicações?

    Sim, pode comunicar diretamente com o Gestor do Sistema por correio, telefone ou solicitando uma entrevista presencial, os seus dados encontram-se no ponto 6 deste procedimento.

    3. Quem pode usar o Canal de Ética?

    Todos os profissionais Pessoas vinculadas por qualquer tipo de relação de trabalho com as empresas administradas pela Ribera, incluindo diretores, administradores, gerentes, estagiários temporários, pessoal estatutário, profissionais com vínculo comercial e profissionais de terceiros com os quais a Ribera se relaciona, candidatos a vagas de emprego, ex-funcionários e funcionários de fornecedores.

    4. Que garantias oferece o Ethics Channel?

    O Canal Ético foi configurado de forma a oferecer ao informante as seguintes garantias e direitos:

    Garantias e direitosDescrição
    confidencialidade 
    o confidencialidade de todas as pessoas envolvido em uma comunicação ou investigação, bem como todas as ações tomadas no seu processamento. Não obstante o exposto, os dados dessas pessoas poderão ser fornecidos às autoridades administrativas ou judiciais, caso sejam solicitados em decorrência do início de qualquer procedimento relacionado ao objeto da comunicação. 
    Essa garantia de confidencialidade se estende mesmo após a conclusão da investigação. Qualquer vazamento de comunicações será minuciosamente investigado internamente e, se confirmado, estará sujeito a medidas disciplinares.
    Sem retaliação o sem retaliação, direta ou indireta, para todas as comunicações realizadas boa fé. O comunicador deve ter provas razoáveis ​​suficientes ou suspeitas bem fundamentadas e, na medida do possível, provas, para fazer a comunicação. 
    anonimatoEm qualquer caso, o comunicador terá a possibilidade de efetuar comunicações anonimamente sem necessidade de fornecer qualquer tipo de dados tendentes à sua identificação. 
    Direito de audição e contradiçãoCom a recepção da comunicação e o início da investigação, o investigado terá de ser informado do início do procedimento e sua finalidade, a menos que, por razões de investigação, fosse necessário adiar a comunicação.
    Assim que a abertura do processo for comunicada, a pessoa sob investigação terá o direito de fornecer todas as informações necessárias. meio de prova que ele julgar relevante para sua defesa. Ele também terá acesso a todas as provas que possam ter sido coletadas, mas em nenhum caso terá acesso à identidade da pessoa que o denunciou.
    Durante o curso da investigação, a pessoa investigada terá o direito de formular todas as suas alegações. alegações que você julgar apropriado. Em qualquer caso, uma vez concluída a investigação, e antes da emissão da resolução, as denúncias devem ser processadas pelo investigado.
    Presunção de inocênciao presunção de inocência e respeito pela honra das pessoas afetadas durante todo o procedimento, até a emissão de uma resolução. Portanto, em nenhuma circunstância poderão ser tomadas medidas restritivas ou coercitivas contra a pessoa sob investigação. Somente as seguintes medidas poderão ser adotadas: medidas de precaução em certos casos devidamente justificados e/ou ser imposta medidas de garantia de evidência quando estritamente essenciais, e sempre de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    5. Qual é o âmbito de atuação do Canal de Ética?

    O Canal Ético Ribera é aplicável às entidades do grupo Ribera Salud listadas no Anexo II.

    6. Quem é o responsável pelo sistema?

    O Gerente do Sistema:

    • Em Espanha e Portugal: Helena Rivas Martínez (Diretora de Compliance da Ribera).

    Além do Canal Ético você pode entrar em contato com:

    • E-mail: compliance@riberasalud.es
    • Correio postal: Av. de les Corts Valencianes, 58, Piso 4, Puerta 08, 46015 Valência, Espanha.
    • Telefone: em Espanha: +34 638 170 086

    Entre suas principais funções estão:

    • Assegurar a correta gestão e operação do Canal Ético e do Sistema.
    • Proteger adequadamente as garantias estabelecidas em favor do informante definidas na regulamentação.

    Estas funções são realizadas de forma independente e autônoma em relação aos demais órgãos da Ribera, sem receber instruções de nenhum tipo em seu exercício e dispondo de todos os recursos pessoais e materiais necessários para realizá-las.

    7. Como funciona o Canal de Ética?

    Segue abaixo uma forma visual de funcionamento do Canal Ético:

    7.1 Prazos

    A partir da data de recepção da comunicação:

    AçãoPrazoDescrição
    acusar recebimentoDia 7A partir do recebimento da denúncia. Salvo no caso de comunicações postais anónimas, não será possível emitir aviso de receção por não dispor dos dados do comunicador.
    Análise preliminarMensagem 1Caso tenha sido solicitada ao comunicador a prorrogação da informação, a contagem do prazo recomeçará a partir do momento do recebimento da nova informação ou do término do prazo para recebimento da informação adicional (10 dias).
    Resolução de InvestigaçãoMeses 3A partir do conhecimento ou, se não foi enviado aviso ao comunicador, três meses a partir do término do prazo de sete dias após a comunicação. Entretanto, naqueles casos de especial complexidade, o prazo máximo para responder à investigação poderá ser prorrogado até o máximo de 3 (três) meses adicionais.

    7.2. Conteúdo da comunicação

    As comunicações feitas através do Canal Ético têm algumas campos mínimos obrigatórios preencher os formulários destinados a facilitar a investigação dos fatos denunciados.

    A comunicação deve relatar ações ou omissões que foram cometidos ou se espera que sejam cometidos. Quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a realização da investigação e a resolução dos fatos relatados. talvez referir aqueles registros relevantes para a informação e resolução do caso. O informante se compromete a fornecer informações verídicas e agir de boa fé. 

    O informante poderá se identificar ou fazer a Comunicação anonimamente. Em ambos os casos, os dados que forem incorporados à Comunicação serão tratados de forma confidencial e serão cumpridas as normas de proteção de dados. 

    As comunicações enviadas através da solução de TI do Ethics Channel gerarão um código de identificação para rastrear o status da sua comunicação e fornecer informações adicionais, se necessário.

    É importante que guarde o código de identificação num local ou suporte seguro e que não o partilhe com terceiros. 

    7.3. Tarefa de Comunicação

    O Gestor do Sistema atribuirá um número de registro e um responsável dentro do Departamento de Compliance para todas as comunicações recebidas.

    Caso a denúncia seja dirigida a um dos membros do Departamento de Compliance, ou este último seja testemunha ou interessado na investigação, estes serão excluídos de participar da análise preliminar, bem como de participar do Corpo de Investigação. Os restantes membros seguirão de forma idêntica o procedimento definido neste documento.

    7.4. Análise Preliminar e Notificação às Partes Interessadas

    O responsável a quem a comunicação é atribuída deve proceder a uma análise preliminar das informações recebidas, para verificar se existem indícios de veracidade ou credibilidade nos factos ou nas condutas comunicadas. Para isso, analisará as informações recebidas sob os princípios de veracidade, clareza e exaustividade das mesmas, bem como a pertinência dos fatos comunicados. Na análise preliminar, será apurado se a investigação é instaurada, se a comunicação recebida é arquivada ou se é considerada denúncia falsa.

    Em qualquer caso, comunicações que:

    • Da informação prestada pode-se deduzir que não se trata de uma violação das normas internas ou externas aplicáveis ​​à Ribera.
    • São de competência de outra área ou departamento de Ribera. Neste caso, o Responsável limitar-se-á a transferir a comunicação para as referidas áreas.
    • O conteúdo da comunicação parece irrelevante, carece de veracidade, credibilidade ou fundamento.
    • A informação está agora totalmente disponível para o público.
    • Os meros rumores.
    • Não forneça informações novas e significativas sobre fatos já investigados.

    Qualquer que seja a conclusão alcançada após a realização da análise preliminar, as partes interessadas devem ser razoavelmente notificadas no prazo de 1 (um) mês a partir do recebimento da comunicação.

    7.5. Investigação

    O Responsável pelo Sistema juntamente com o Responsável pelo Compliance de cada comunicação será o órgão competente para designar o Órgão Instrutor. Este órgão poderá ser individual ou colegiado, dependendo do conteúdo e da complexidade da comunicação, e será composto por colaboradores considerados necessários por seu conhecimento do objeto da investigação, que podem ser internos ou externos.

    O Órgão Instrutor, no exercício de seus poderes de investigação, terá acesso irrestrito a todas as informações e a todo o pessoal da organização. Tanto o comunicador como todos os demais profissionais no âmbito deste procedimento têm o dever de colaborar facilitando a apuração dos fatos, prestando todas as informações necessárias.

    Será feita uma audiência a todos os afetados e testemunhas, incluindo pelo menos uma audiência privada com a pessoa investigada na qual ela será informada dos fatos que são objeto da investigação, ela será convidada a apresentar sua versão completa do dos fatos, será possível fornecer os meios de prova pertinentes e serão feitas as perguntas correspondentes.

    7.6. Tomada de Decisão e Resolução da Investigação

      O Organismo Instrutor notificará o respectivo Órgão Deliberativo sobre os resultados do Relatório de Investigação, devendo tomar uma decisão nos prazos estabelecidos, a qual deverá ser devidamente documentada.

      O Órgão Deliberativo será aquele a quem, nos termos do regulamento, forem confiados os poderes de supervisão, vigilância e controle sobre a matéria sob investigação.

      8. Preservação da Informação

      As informações serão mantidas apenas pelo período estritamente necessário em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

      O registo das comunicações não é público, apenas mediante pedido fundamentado da Autoridade Judiciária competente, mediante despacho, e no âmbito de processo judicial, podendo o seu conteúdo ser acedido total ou parcialmente.

      9. Consultas

      O objetivo das consultas é levantar as dúvidas existentes sobre o Código de Ética, regulamentos internos e até mesmo a legislação aplicável quando se trata de Compliance e afeta o desempenho profissional.

      As consultas podem ser feitas através da seguinte caixa de correio: compliance@riberasalud.es . Não será adequado para a comunicação de questões como reclamações ou reclamações de colaboradores sobre a sua situação laboral que devam ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos.

      O Departamento de Compliance se encarrega de analisar a consulta e respondê-la, podendo requerer a colaboração de outras áreas competentes do Grupo Ribera Salud para solucionar as questões levantadas. Uma vez analisada a consulta, será emitida uma resposta no prazo de 1 mês a contar da receção.

      10. Autoridade Independente Espanhola para a Proteção de Informantes (AAI).

      Quando os eventos objeto da comunicação tenham ocorrido nas empresas espanholas do Grupo Ribera Salud, poderão ser comunicados à A.A.I. o ante las autoridades u órganos autonómicos correspondientes, la comisión de cualesquiera acciones u omisiones incluidas en el ámbito de aplicación de la Ley 2/2023, de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra a corrupção.

      Nesse sentido, os seguintes canais foram habilitados para comunicação com a AAI:

      • Caixa postal dedicada acessível através do seguinte link
      • E-mail: canal.externo@proteccioninformante.es
      • Endereço postal: C/ Luis Cabrera 9, 4º andar, 28002, Madrid.
      • Solicito uma reunião presencial.

      Informações sobre canais externos de outras autoridades ou entidades competentes também podem ser encontradas no site da AAI:

      https://www.proteccioninformante.gob.es/informacion-sobre-otros-canales-externos-de-informacion

      11. Lei Aplicável e Jurisdição

      Estas condições regem-se pela regulamentação espanhola. Qualquer dúvida que surja no cumprimento e interpretação das mesmas, será submetida aos Juízos e Tribunais da cidade de Valência, com renúncia das partes a qualquer foro que lhes corresponda.

      Anexos

      Anexo I. Política do Sistema de Informação Interno


      O Grupo Ribera Salud conta com Sistema de Informação Interno (doravante “Sistema”), projetado de acordo com os requisitos dos regulamentos aplicáveis ​​e que Consiste no seguinte: elementos:

      1. Canal interno para comunicação escrita ou verbal:  Disponível nos sites corporativos.
      2. Responsável pelo Sistema de Informação Interno: A pessoa encarregada da gestão e do processamento dos processos de investigação terá independência funcional e plena autonomia no exercício das suas funções.
      3. Política de Sistema de Informação Interna: Este documento estabelece a estratégia do Grupo Ribera e os princípios de atuação aplicáveis ​​a todas as empresas que fazem parte do Grupo. 
      4. Procedimento de gerenciamento de informações: onde os direitos, garantias e funcionamento do Sistema são descritos e regulamentados em detalhes. Isso incluirá quaisquer modificações ou adaptações necessárias para cumprir as regulamentações aplicáveis.

      O sistema está habilitado para se comunicar de forma segura., infrações ao Direito da União Europeia, infrações penais ou administrativas graves ou muito graves, bem como possíveis infrações às disposições do Código de Ética ou de qualquer outra normativa interna ou externa que afete o Grupo Ribera Salud.

      O Grupo Ribera Salud está empenhado em proteger as pessoas que fazem essas comunicações, garantindo um processamento diligente em todos os momentos. Portanto, A estratégia do Grupo baseia-se em propor o seu Sistema às suas subsidiárias para garantir a aplicação homogênea dos princípios gerais estabelecidos nesta Política.Consistência na gestão das comunicações, bem como resolução adequada. Não obstante o exposto, o Grupo Ribera respeitará a autonomia e a independência das suas subsidiárias relativamente à aprovação do Sistema e dos seus elementos constituintes, em conformidade com o sistema de governação corporativa do grupo, embora sempre Os princípios estabelecidos nesta política serão obrigatórios.

      Os princípios de ação estabelecidos nesta política são

      • confidencialidade de todas as pessoas envolvidas em uma comunicação, bem como todas as ações que ocorrem durante o seu processamento. 
      • Ausência de represálias contra pessoas que se comunicam de boa fé.
      • Anonimato, sem a necessidade de fornecer qualquer tipo de dado tendente à identificação dos informantes.
      • Tratamento de Dados pessoais de acordo com legislação em vigor.
      • Direito à presunção de inocência e respeito pela honra. das pessoas afetadas pela comunicação.
      • Direito a uma audiência e defesa do povo.

      O descumprimento de qualquer uma das normas relativas ao Sistema, mesmo sem qualquer prejuízo específico para a Ribera Salud, poderá ser considerado conduta contrária à ética profissional, violação do regulamento interno da Ribera Salud e da legislação aplicável. Portanto, tal descumprimento poderá estar sujeito a medidas disciplinares.

      Anexo II. Empresas do Grupo Ribera Salud incluídas no âmbito do Canal Ético
      1. Vivalto Sante España, SL
      2. Primeira Saúde SLU
      3. Ribera Salud, S.A.U.
      4. Saúde B2B, SLU
      5. SLU de Gestão Integral B2B
      6. Hospital da Povisa, SA 
      7. Elche Crevillente Health SAU 
      8. Torrejón Saúde, SA 
      9. Ferrolanos Projetos Sanitários, SLU 
      10. Galo Saúde Parcerias Cascais, SA
      11. Ribera Salud Tecnologias SLU
      12. Terapias Médicas Domiciliares, SL
      13. Hospital da Polusa, SA
      14. Clínica Santo Domingo, SL
      15. Ribera Salud Infraestructuras SLU
      16. Centro Médico Virgen de la Caridad, SL
      17. Centro Médico Virgen de la Caridad Caravaca, SLU
      18. Praticante, S.L.U.
      19. Centro Imunológico da Comunidade Valenciana, S.L.U
      20. Projetos Ribera Salud SLU
      21. Ribera Lab SLU
      22. Hospinet, SL
      23. Segurança Vencedora, S.L.
      24. Serviços de Manutenção Prevencor, S.L.U.
      25. Centro Médico Mar Menor, SLU
      26. Policlínica Águilas, SLU
      27. Centro Médico Virgen de la Caridad Múrcia, SLU
      28. Clínica Vega Media, S.L.U.
      29. Ajuda e Assistência Doméstica Cartagena, S.L.U.
      30. Centro Médico Virgen de la Caridad Alcantarilla, SLU
      31. Clínica Nossa Senhora das Dores, SLU
      32. Clínica Virgen de los Dolores, S.L.U.
      33. Centro Médico Virgen de la Caridad La Unión, SLU
      34. Centro Médico Virgen de la Caridad Campoamor, SL
      35. Clínica la Flota, S.L.U.
      36. Beleza e Saúde Virgen de la Caridad, S.L.U.
      37. Centro de Saúde do Noroeste, S.L.U.
      38. Centro Médico Virgen de la Caridad Mazarrón, SLU
      39. Unidade Médica Hiperbárica, S.L.U.
      40. Digilab Dental, SL
      41. Préfor Salud, S.L.U.
      42. Gabinetes Radiológicos Imatec, S.L.U.
      43. Lexdimur, SLU
      44. Ribera Médica SLU
      45. Dieta e Saúde Cardiovascular, S.L.
      46. Instituto Europeu Musculoesquelético SL
      47. Covadonga Health, SL 
      48. Sitens Assistência Sanitária, SL
      49. Ribera Lab Portugal, LDA
      50. Ribera Care Portugal, LDA
      51. Centro Médico La Eliana, SLU
      52. Unilabs Pathology, SLU
      53. Ribera Salud Valência, SLU
      54. Empreendimentos Hospitalares HC 112, SL
      55. Gabinete de Assistência Médica Hernán Cortés, SLU
      56. Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, SA