Condições de Uso do Canal Ético do Grupo Ribera Salud - Grupo Sanitario Ribera

Este documento inclui as Condições de Utilização (doravante “Condições”) do Canal Ético do Grupo Ribera Salud (doravante “Ribera”). As Condições poderão ser modificadas a qualquer momento e será considerada válida a última versão publicada no Site Ribera.

Ao aceitar este documento, o Informante concorda que:

  1. Ter lido, entendido e compreendido o que consta no documento.
  2. aceita expressamente os termos do documento, as obrigações que, como Informante, são de sua responsabilidade.

 

  1. O que é o Canal Ético?

O Canal Ético é uma plataforma informática estabelecida pela Ribera cujo objetivo é conceder um proteção adequada contra represálias que as pessoas físicas que o utilizam possam sofrer. Sendo este canal um meio seguro, confidencial e anônimo, para que ações ou omissões do Direito da União Europeia, infrações penais ou administrativas graves ou muito graves, violações da Lei de segurança e saúde no trabalho, violações do Código de Ética, bem como de qualquer outra norma interna da Ribera ou do aplicável legislação.

este canal não é o meio certo para a comunicação de assuntos como reivindicações ou reclamações dos trabalhadores, desde que não impliquem violação dos aspetos referidos no número anterior. Não será admitida nenhuma comunicação cujo conteúdo esteja fora do escopo do Canal Ético ou que seja feita em termos desrespeitosos.

O Canal Ético é um dos elementos do Sistema Interno de Informação da Ribera (doravante “Sistema”) cuja Política consta do Anexo I deste documento.

  1. Existem outros meios além do Canal Ético para realizar comunicações?

Sim, pode comunicar diretamente com o Gestor do Sistema por correio, telefone ou solicitando uma entrevista presencial, os seus dados encontram-se no ponto 6 deste procedimento.

  1. Quem pode utilizar o Canal Ético?

Todos profissional vinculados por vínculo empregatício de qualquer espécie com as empresas administradas pela Ribera[1], incluindo Diretores, Administradores, Gerentes, estagiários temporários, estatutários, profissionais com vínculo comercial e profissionais terceirizados com quem a Ribera interage, candidatos a emprego, ex-trabalhadores e trabalhadores fornecedores.

 

 

  1. Quais garantias o Canal Ético oferece?

O Canal Ético foi configurado de forma a oferecer ao informante as seguintes garantias e direitos:

Garantias e direitos Descrição
confidencialidade

 

o confidencialidade de todas as pessoas envolvidos em uma comunicação ou investigação, bem como todas as ações que são realizadas no processamento da mesma. Não obstante o anterior, os dados das referidas pessoas poderão ser fornecidos às autoridades administrativas ou judiciais, caso sejam solicitados em decorrência da instauração de qualquer procedimento derivado do objeto da comunicação.

Essa garantia de confidencialidade se estende mesmo após a conclusão da investigação. Qualquer vazamento de comunicação será devidamente investigado internamente e, se confirmado, estará sujeito a medidas disciplinares.

Sem retaliação

 

o sem retaliação, direta ou indireta, para todas as comunicações realizadas boa fé. O comunicador deve ter provas razoáveis ​​suficientes ou suspeitas bem fundamentadas e, na medida do possível, provas, para fazer a comunicação.
anonimato Em qualquer caso, o comunicador terá a possibilidade de efetuar comunicações anonimamente sem necessidade de fornecer qualquer tipo de dados tendentes à sua identificação.
Direito de audição e contradição Com a recepção da comunicação e o início da investigação, o investigado terá de ser informado da instauração do procedimento e seu objeto, a menos que, por motivos de investigação, fosse necessário retardar a comunicação.

Comunicada a abertura do procedimento, o investigado terá o direito de fornecer todas as meio de prova que considere pertinente para sua defesa. Da mesma forma, terão acesso a todas as provas que tenham sido recolhidas, mas em nenhum caso, à identidade do comunicador.

Durante o curso da investigação, a pessoa sob investigação terá o direito de formular todas as alegações que você julgar apropriado. Em qualquer caso, uma vez concluída a investigação, e antes da emissão da resolução, as denúncias devem ser processadas pelo investigado.

Presunção de inocência o presunção de inocência durante todo o procedimento, até a emissão da resolução. Portanto, em nenhum caso podem ser aplicadas medidas restritivas ou coercitivas em relação à pessoa investigada. só pode ser adotado medidas de precaução em certos casos devidamente justificados e/ou ser imposta medidas de garantia de evidência quando estritamente essenciais, e sempre de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

  1. Qual é a abrangência do Canal Ético?

O Canal Ético Ribera é aplicável às entidades do grupo Ribera Salud listadas no Anexo II.

  1. Quem é o responsável pelo sistema?

O Gerente do Sistema:

  • Em Espanha e Portugal: Helena Rivas Martínez (Diretora de Compliance da Ribera).

Além do Canal Ético você pode entrar em contato com:

  • E-mail: compliance@riberasalud.es
  • Correio postal: Av. de les Corts Valencianes, 58, Piso 4, Puerta 08, 46015 Valência, Espanha.
  • Telefone: em Espanha: +34 638 170 086

Entre suas principais funções estão:

  • Assegurar a correta gestão e operação do Canal Ético e do Sistema.
  • Proteger adequadamente as garantias estabelecidas em favor do informante definidas na regulamentação.

Estas funções são realizadas de forma independente e autônoma em relação aos demais órgãos da Ribera, sem receber instruções de nenhum tipo em seu exercício e dispondo de todos os recursos pessoais e materiais necessários para realizá-las.

  1. Como funciona o Canal de Ética?

Segue abaixo uma forma visual de funcionamento do Canal Ético:

7.1 Prazos

A partir da data de recepção da comunicação:

Ação Prazo Descrição
acusar recebimento Dia 7 A partir do recebimento da denúncia. Salvo no caso de comunicações postais anónimas, não será possível emitir aviso de receção por não dispor dos dados do comunicador.
Análise preliminar Mensagem 1 Caso tenha sido solicitada ao comunicador a prorrogação da informação, a contagem do prazo recomeçará a partir do momento do recebimento da nova informação ou do término do prazo para recebimento da informação adicional (10 dias).
Resolução de Investigação Meses 3 A partir do conhecimento ou, se não foi enviado aviso ao comunicador, três meses a partir do término do prazo de sete dias após a comunicação. Entretanto, naqueles casos de especial complexidade, o prazo máximo para responder à investigação poderá ser prorrogado até o máximo de 3 (três) meses adicionais.

 

7.2. Conteúdo da comunicação

As comunicações feitas através do Canal Ético têm algumas campos mínimos obrigatórios preencher os formulários destinados a facilitar a investigação dos fatos denunciados.

A comunicação deve relatar ações ou omissões que foram cometidos ou se espera que sejam cometidos. Quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a realização da investigação e a resolução dos fatos relatados. talvez referir aqueles registros relevantes para a informação e resolução do caso. O informante se compromete a fornecer informações verídicas e agir de boa fé.

O informante poderá se identificar ou fazer a Comunicação anonimamente. Em ambos os casos, os dados que forem incorporados à Comunicação serão tratados de forma confidencial e serão cumpridas as normas de proteção de dados.

As comunicações que são enviadas pela solução de TI do Canal Ético, gerará um código de identificação para rastrear o status de sua comunicação e, se necessário, forneça informações adicionais.

É importante que guarde o código de identificação num local ou suporte seguro e que não o partilhe com terceiros. 

7.3. Cessão de comunicação.

O Gestor do Sistema atribuirá um número de registro e um responsável dentro do Departamento de Compliance para todas as comunicações recebidas.

Caso a denúncia seja dirigida a um dos membros do Departamento de Compliance, ou este último seja testemunha ou interessado na investigação, estes serão excluídos de participar da análise preliminar, bem como de participar do Corpo de Investigação. Os restantes membros seguirão de forma idêntica o procedimento definido neste documento.

7.4. Análise Preliminar e Notificação aos Interessados

O responsável a quem a comunicação é atribuída deve proceder a uma análise preliminar das informações recebidas, para verificar se existem indícios de veracidade ou credibilidade nos factos ou nas condutas comunicadas. Para isso, analisará as informações recebidas sob os princípios de veracidade, clareza e exaustividade das mesmas, bem como a pertinência dos fatos comunicados. Na análise preliminar, será apurado se a investigação é instaurada, se a comunicação recebida é arquivada ou se é considerada denúncia falsa.

Em qualquer caso, comunicações que:

  1. Da informação prestada pode-se deduzir que não se trata de uma violação das normas internas ou externas aplicáveis ​​à Ribera.
  2. São de competência de outra área ou departamento de Ribera. Neste caso, o Responsável limitar-se-á a transferir a comunicação para as referidas áreas.
  3. O conteúdo da comunicação parece irrelevante, carece de veracidade, credibilidade ou fundamento.
  4. A informação está agora totalmente disponível para o público.
  5. Os meros rumores.
  6. Não forneça informações novas e significativas sobre fatos já investigados.

Qualquer que seja a conclusão alcançada após a realização da análise preliminar, as partes interessadas devem ser razoavelmente notificadas no prazo de 1 (um) mês a partir do recebimento da comunicação.

7.5. Investigação

O Responsável pelo Sistema juntamente com o Responsável pelo Compliance de cada comunicação será o órgão competente para designar o Órgão Instrutor. Este órgão poderá ser individual ou colegiado, dependendo do conteúdo e da complexidade da comunicação, e será composto por colaboradores considerados necessários por seu conhecimento do objeto da investigação, que podem ser internos ou externos.

O Órgão Instrutor, no exercício de seus poderes de investigação, terá acesso irrestrito a todas as informações e a todo o pessoal da organização. Tanto o comunicador como todos os demais profissionais no âmbito deste procedimento têm o dever de colaborar facilitando a apuração dos fatos, prestando todas as informações necessárias.

Será feita uma audiência a todos os afetados e testemunhas, incluindo pelo menos uma audiência privada com a pessoa investigada na qual ela será informada dos fatos que são objeto da investigação, ela será convidada a apresentar sua versão completa do dos fatos, será possível fornecer os meios de prova pertinentes e serão feitas as perguntas correspondentes.

7.6. Tomada de Decisão e Resolução da Investigação

O Organismo Instrutor notificará o respectivo Órgão Deliberativo sobre os resultados do Relatório de Investigação, devendo tomar uma decisão nos prazos estabelecidos, a qual deverá ser devidamente documentada.

O Órgão Deliberativo será aquele a quem, nos termos do regulamento, forem confiados os poderes de supervisão, vigilância e controle sobre a matéria sob investigação.

8. Conservação da Informação

As informações serão mantidas apenas pelo período estritamente necessário em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

O registo das comunicações não é público, apenas mediante pedido fundamentado da Autoridade Judiciária competente, mediante despacho, e no âmbito de processo judicial, podendo o seu conteúdo ser acedido total ou parcialmente.

9. consultas

O objetivo das consultas é levantar as dúvidas existentes sobre o Código de Ética, regulamentos internos e até mesmo a legislação aplicável quando se trata de Compliance e afeta o desempenho profissional.

As consultas podem ser feitas através da seguinte caixa de correio: compliance@riberasalud.es . Não será adequado para a comunicação de questões como reclamações ou reclamações de colaboradores sobre a sua situação laboral que devam ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos.

O Departamento de Compliance se encarrega de analisar a consulta e respondê-la, podendo requerer a colaboração de outras áreas competentes do Grupo Ribera Salud para solucionar as questões levantadas. Uma vez analisada a consulta, será emitida uma resposta no prazo de 1 mês a contar da receção.

10. Autoridade Espanhola Independente para a Proteção de Informantes (A.A.I).

Quando os eventos objeto da comunicação tenham ocorrido nas empresas espanholas do Grupo Ribera Salud, poderão ser comunicados à A.A.I. o ante las autoridades u órganos autonómicos correspondientes, la comisión de cualesquiera acciones u omisiones incluidas en el ámbito de aplicación de la Ley 2/2023, de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra a corrupção.

11. Lei e Jurisdição Aplicável

Estas condições regem-se pela regulamentação espanhola. Qualquer dúvida que surja no cumprimento e interpretação das mesmas, será submetida aos Juízos e Tribunais da cidade de Valência, com renúncia das partes a qualquer foro que lhes corresponda.

Última atualização: dezembro de 2023

 

Anexo II. Política do Sistema de Informação Interna

 

O Grupo Ribera Salud conta com Sistema de Informação Interno, projetado de acordo com os requisitos dos regulamentos aplicáveis.

O referido Sistema está habilitado a comunicar, em maneira segura, infrações ao Direito da União Europeia, infrações penais ou administrativas graves ou muito graves, bem como possíveis infrações às disposições do Código de Ética ou de qualquer outra normativa interna ou externa que afete o Grupo Ribera Salud.

O Grupo Ribera Salud assume o compromisso de proteger as pessoas que fazem essas comunicações assegurando, em todos os momentos, um processamento diligente e o respeito dos seguintes garantias:

  • confidencialidade de todas as pessoas envolvidas em uma comunicação, bem como todas as ações que ocorrem durante o seu processamento.
  • Ausência de represálias contra pessoas que se comunicam de boa fé.
  • Anonimato, sem a necessidade de fornecer qualquer tipo de dado tendente à identificação dos informantes.
  • Direito de audição, contradição e presunção de inocência da pessoa afetada pela comunicação.
  • Tratamento de Dados pessoais de acordo com legislação em vigor.

Além disso, é garantido o direito à presunção de inocência e de defesa da pessoa afetada pela comunicação.

O Sistema de Informação Interno do Grupo Ribera Salud é composto pelo seguinte: elementos:

  • Canal interno para realizar comunicações ou Canal Ético disponíveis no site corporativo.
  • Responsável pelo Sistema de Informação: encarregada da sua gestão e tramitação dos dossiers de investigação.
  • Procedimento de gerenciamento de informações: onde o funcionamento do Sistema é regulado detalhadamente.

O descumprimento de qualquer uma das regras contidas em relação ao Sistema, sem a necessidade de produzir algum resultado prejudicial específico para a Ribera Salud, pode ser considerado conduta contrária à ética profissional, violação das normas internas da Ribera Salud e da a legislação aplicável. Portanto, o descumprimento pode estar sujeito a medidas disciplinares.

Anexo II. Empresas do Grupo Ribera Salud incluídas no âmbito do Canal Ético

  1. Primeira Saúde SLU
  2. Ribera Salud, S.A.U.
  3. Saúde B2B, SLU
  4. SLU de Gestão Integral B2B
  5. Hospital da Povisa, SA
  6. Elche Crevillente Health SAU
  7. Marina Saúde SAU
  8. Torrejón Saúde, SA
  9. Ferrolanos Projetos Sanitários, SLU
  10. Galo Saúde Parcerias Cascais, SA
  11. Ribera Salud Tecnologias SLU
  12. Terapias Médicas Domiciliares, SL
  13. Hospital da Polusa, SA
  14. Clínica Santo Domingo, SL
  15. Ribera Salud Infraestructuras SLU
  16. Centro Médico Virgen de la Caridad, SL
  17. Centro Médico Virgen de la Caridad Caravaca, SLU
  18. Praticante, S.L.U.
  19. Centro Imunológico da Comunidade Valenciana, S.L.U
  20. Projetos Ribera Salud SLU
  21. Ribera Lab SLU
  22. Hospinet, SL
  23. Segurança Vencedora, S.L.
  24. Serviços de Manutenção Prevencor, S.L.U.
  25. Centro Médico Mar Menor, SLU
  26. Policlínica Águilas, SLU
  27. Centro Médico Virgen de la Caridad Múrcia, SLU
  28. Clínica Vega Media, S.L.U.
  29. Ajuda e Assistência Doméstica Cartagena, S.L.U.
  30. Centro Médico Virgen de la Caridad Alcantarilla, SLU
  31. Clínica Nossa Senhora das Dores, SLU
  32. Clínica Virgen de los Dolores, S.L.U.
  33. Centro Médico Virgen de la Caridad La Unión, SLU
  34. Centro Médico Virgen de la Caridad Campoamor, SL
  35. Clínica la Flota, S.L.U.
  36. Beleza e Saúde Virgen de la Caridad, S.L.U.
  37. Centro de Saúde do Noroeste, S.L.U.
  38. Centro Médico Virgen de la Caridad Mazarrón, SLU
  39. Unidade Médica Hiperbárica, S.L.U.
  40. Digilab Dental, SL
  41. Préfor Salud, S.L.U.
  42. Gabinetes Radiológicos Imatec, S.L.U.
  43. Lexdimur, SLU
  44. Torrevieja Saúde L.U.
  45. Dieta e Saúde Cardiovascular, S.L.
  46. Instituto Europeu Musculoesquelético SL

Além disso, a Fundação Ribera Salud também está incluída no Canal Ético.