PEÇA A SUA CONSULTA
LIGUE PARA NÓS

Peça a sua consulta

Estamos aqui para ajudá-lo. Envie-nos uma mensagem e entraremos em contato com você.

    ×
    LIGUE PARA NÓS
    MARQUE SUA MARCAÇÃO
    Início " Direitos e deveres

    HOSPITAL RIBERA POVISA

    Direitos e deveres

    Direitos e deveres do paciente em espanhol

    Baixar →

    Direitos e deveres do paciente em galego

    Baixar →

    Deveres do Paciente

    Qualquer pessoa que se dirija a um Centro Hospitalar em busca de Assistência Médica deverá conhecer os Deveres que a obriga no momento de solicitar a referida assistência.

    HOSPITAL POVISA, Sociedade Anónima, em cumprimento da Lei Geral de Saúde 14/86, Lei Galega 3/2001 sobre Consentimento Informado e História Clínica, bem como a Lei 3/2005 que a modifica, Lei Estadual 41/2002 sobre Consentimento Informado e Clínico A Lei de História e Saúde 8/2008 da Galiza, e o Regulamento 2016/679, de 27 de abril, Proteção Geral de Dados, informam sobre os direitos e deveres do paciente que chega a este hospital, e que estão incluídos nas disposições citadas

    - Cuidar das instalações e colaborar na manutenção da habitabilidade das instituições de saúde.
    -Assumir a responsabilidade pelo uso adequado dos benefícios oferecidos pelo sistema de saúde.
    -Declarar, se for caso disso por escrito, a sua recusa ao tratamento proposto pelo hospital, bem como assinar a alta voluntária que o hospital lhe apresentará em caso de referida recusa.
    -Forneça dados sobre sua condição física ou saúde de maneira leal e verdadeira, colaborando com a equipe médica sob seus cuidados.
    -Aceitar a alta quando o processo de cuidado terminar, quando for comprovado que a situação clínica do paciente não melhoraria com o prolongamento da internação, ou quando a complexidade do processo tornar aconselhável a transferência para um centro de referência.
    -Deixar um registo escrito, se aplicável, da recusa em ser informado.

    Direitos do paciente

    Toda pessoa que se dirige a um hospital em busca de atendimento médico deve conhecer os direitos que a protegem no momento de solicitá-lo.

    HOSPITAL POVISA, Sociedade Anónima, em cumprimento da Lei Geral de Saúde 14/86, Lei Galega 3/2001 sobre Consentimento Informado e História Clínica, bem como a Lei 3/2005 que a modifica, Lei Estadual 41/2002 sobre Consentimento Informado e Clínico A Lei de História e Saúde 8/2008 da Galiza, e o Regulamento 2016/679, de 27 de abril, Proteção Geral de Dados, informam sobre os direitos e deveres do paciente que chega a este hospital, e que estão incluídos nas disposições citadas.

    -Respeito pela sua personalidade, dignidade humana e privacidade.
    -Informação sobre os serviços de saúde a que pode aceder e os requisitos necessários à sua utilização.
    -Confidencialidade de todas as informações relacionadas ao seu processo e à sua permanência em instituições de saúde públicas e privadas que colaboram com o sistema público.
    -Ser avisado caso os procedimentos prognósticos, diagnósticos e terapêuticos que lhe são aplicados possam ser utilizados com base num projeto de ensino ou investigação, o que em nenhum caso poderá implicar perigo adicional para a sua saúde.
    -Será designado um médico, cujo nome será divulgado, que será o seu principal interlocutor com a equipe de saúde. Em caso de ausência, outro médico da equipe assumirá tal responsabilidade.
    -Utilizar os meios de reclamação e proposta de sugestões nos prazos estabelecidos. Num caso ou noutro, deverá receber uma resposta por escrito nos prazos estabelecidos em regulamento.
    -À livre escolha do médico e de outros trabalhadores de saúde qualificados, de acordo com as condições previstas na legislação sanitária em vigor. Ser abastecido com medicamentos ou produtos de saúde que sejam considerados necessários para promover, preservar ou restaurar a sua saúde, nos termos estabelecidos em regulamento do Estado ou da Administração Autónoma.
    -Decidir livremente, após receber informação adequada, entre as opções clínicas disponíveis e recusar o tratamento exceto nos casos determinados por lei, devendo manifestar essa recusa por escrito.
    -Conhecer, por ocasião de qualquer ação no domínio da sua saúde, todas as informações disponíveis sobre a mesma, exceto nos casos excetuados pela Lei e fazer respeitar o seu direito de não ser informado.
    -O direito à informação de saúde descrito no ponto anterior pode ser limitado pela comprovada existência de estado de necessidade terapêutica. A necessidade terapêutica será entendida como a capacidade do médico de atuar profissionalmente sem primeiro informar o paciente quando, por razões objetivas, o conhecimento da sua própria situação possa prejudicar gravemente a sua saúde, deixando registro dessa circunstância no histórico médico e comunicando sua decisão às pessoas ligadas ao paciente.
    -Livre escolha entre as opções apresentadas, sendo necessário consentimento
    livre e voluntária do paciente, que será verbal em regra geral e será prestada por escrito nos seguintes casos: intervenção cirúrgica, procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos e, em geral, aplicação de procedimentos que envolvam riscos ou inconvenientes de notável e repercussões negativas previsíveis na saúde do paciente. O consentimento informado não será necessário quando existir um risco para a saúde pública, e quando existir um risco grave imediato para a integridade física ou mental do paciente e não for possível obter a sua autorização, e quando as circunstâncias o permitirem, os seus familiares ou os pais devem ser consultados, as pessoas efetivamente ligadas a ele.
    -Ter um registro escrito de todo o seu processo e, uma vez concluído, você receberá um relatório de alta.
    -Para receber certificados que atestam seu estado de saúde

    Todos os funcionários do Hospital Ribera Povisa usam uniforme oficial e portam carteira de identidade. O nosso centro está credenciado para formação universitária, pelo que poderão intervir alunos em estágio das Escolas de Enfermagem e Médicos Internos Residentes (MIR), em desenvolvimento formativo da respetiva especialidade, com atendimento devidamente supervisionado.

    - Cuidar das instalações e colaborar na manutenção da habitabilidade das instituições de saúde.
    -Assumir a responsabilidade pelo uso adequado dos benefícios oferecidos pelo sistema de saúde.
    -Declarar, se for caso disso por escrito, a sua recusa ao tratamento proposto pelo hospital, bem como assinar a alta voluntária que o hospital lhe apresentará em caso de referida recusa.
    -Forneça dados sobre sua condição física ou saúde de maneira leal e verdadeira, colaborando com a equipe médica sob seus cuidados.
    -Aceitar a alta quando o processo de cuidado terminar, quando for comprovado que a situação clínica do paciente não melhoraria com o prolongamento da internação, ou quando a complexidade do processo tornar aconselhável a transferência para um centro de referência.
    -Deixar um registo escrito, se aplicável, da recusa em ser informado.

    Newsletter: subscrever